POLÍTICA
STF proíbe mudança de nome de Guardas Municipais para "Polícia Municipal" em todo o país
Decisão unânime reforça que denominação deve seguir a Constituição
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15/04/2026 17h40
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem substituir o nome "Guarda Municipal" por "Polícia Municipal" ou outras denominações semelhantes. A decisão, com efeito em todo o território nacional, foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de abril, no julgamento da ADPF 1214.
O caso teve origem em ação relacionada à mudança da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que havia sido alterada por lei municipal para "Polícia Municipal de São Paulo". A alteração já estava suspensa por liminar do ministro Flávio Dino, relator do processo.
No julgamento de mérito, o Plenário considerou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a mudança prevista em emenda à Lei Orgânica do município.
No voto, Flávio Dino destacou que a Constituição Federal estabelece expressamente o termo "guardas municipais" no artigo 144, parágrafo 8º, definindo suas atribuições voltadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas. Segundo o ministro, a padronização da nomenclatura é parte da organização do sistema de segurança pública.
O STF também apontou que mudanças por legislação local poderiam gerar inconsistências administrativas e jurídicas em todo o país. Ao final, foi fixada a tese de que, conforme a Constituição e leis que regulamentam o tema, é obrigatória a utilização da expressão "Guardas Municipais", sendo vedada a adoção de nomes como "Polícia Municipal" ou equivalentes.
Com informações de Catve.com




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