COTIDIANO
Receita Cidadã: Receita Federal em Ponta Grossa faz destinação sustentável de 10 toneladas de garrafas PET
Os itens foram doados para a Prefeitura de Ponta Grossa no âmbito de projeto de reciclagem
Geral
reciclagem |
30/05/2025 18h56
A Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa, na quinta-feira, 29 de maio, fez uma destinação sustentável de 10 toneladas de garrafas PET (em fardos) para a Prefeitura de Ponta Grossa, dentro do Programa Receita Cidadã.
Dentre as suas atribuições, a Receita Federal do Brasil atua fortemente na Cidadania Fiscal. Nessa seara, pelo Programa Receita Cidadã, a instituição busca firmar parcerias institucionais com o objetivo de transformar sustentavelmente mercadorias de origem estrangeira em situação irregular que foram apreendidas em operações de combate ao contrabando e descaminho - e que iriam para a destruição por imposição legal - em itens sustentáveis que possam ter uma destinação social e/ou educacional, beneficiando a sociedade e ao mesmo tempo reduzindo o impacto ambiental.
Com essa destinação, a Receita Federal firmou uma parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa/PR que, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, recebeu as 10 toneladas de garrafas PET e, com os objetivos de proteção do meio-ambiente e de proteção social, repassou a carga de garrafas para as associações de catadores de recicláveis do município, contemplando pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Participaram da entrega da destinação, a prefeita do Município de Ponta Grossa, Elizabeth Schimidt, acompanhada da secretária do Meio Ambiente, Carla Martins Kritski e assessores, a equipe de servidores do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal e o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, auditor-fiscal Remy Deiab Junior, que salientou: “A DRF/Ponta Grossa tem buscado parcerias institucionais que atuem irmanadas na inovação, na sustentabilidade, na eficiência e na economicidade, com o objetivo de atingir transformação social e educacional, cumprir à legislação e atuar em respeito ao interesse público indisponível”.
Com informações de Receita Federal