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Mal. Cândido Rondon

Defesa do Consumidor | 28.07.2010 - 16h50min | Fonte: Assessoria

Lei obriga comércio a dispor de Código de Defesa do Consumidor

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A partir da lei nº 12.291 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços do país passam a ser obrigados a ter um Código de Defesa do Consumidor para que o mesmo possa ser acessado com facilidade, sempre que preciso.

Segundo a lei, caso o consumidor exija o Código e ele não esteja disponível, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em até R$ 1.064,10. O documento com 27 páginas está disponível gratuitamente na internet, por meio do site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc).

No Paraná, a lei estadual nº 16.136/09 já previa a necessidade de todo estabelecimento ter o Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa é de R$ 500 em caso de descumprimento da lei, porém a lei federal prevalece sobre a legislação estadual. Apesar da lei estadual já se encontrar em vigor há mais de um ano, não houve nenhuma autuação ou multa por descumprimento da legislação, segundo o Procon/PR.

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